Postado em 20 de Abril de 2010 - 08:07 - Lida 940 vezes
Substituto processual: honorários advocatícios de sindicato dependem de declaração de pobreza dos substituídos
O sindicato que atua como substituto processual tem direito ao recebimento de honorários advocatícios, desde que haja declaração nos autos de que os empregados substituídos não podem demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da família. Essa matéria, que envolve o direito do sindicato, na qualidade de substituto processual, de receber honorários advocatícios, foi objeto de julgamento recente na Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
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