Postado em 09 de Março de 2010 - 12:30 - Lida 597 vezes
Submissão da decisão popular ao duplo grau de jurisdição não ofende o princípio da soberania dos veredictos
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de habeas-corpus em favor de Danilo dos Santos Bez, condenado à pena de 18 anos de reclusão pelo crime de homicídio duplamente qualificado.
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