Postado em 02 de Junho de 2009 - 12:50 - Lida 886 vezes
Submissão do conflito trabalhista à Comissão de Conciliação Prévia é faculdade das partes
A 8ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Márcio Ribeiro do Valle, negou provimento ao recurso dos reclamados e manteve a decisão de 1º Grau que rejeitou a preliminar de extinção do processo, sem apreciação do mérito (questão central), por ausência de submissão do conflito trabalhista à Comissão de Conciliação Prévia.
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