Postado em 08 de Janeiro de 2009 - 12:29 - Lida 730 vezes
Submissão a comissão paritária é facultativa para portuários
A previsão contida no artigo 23 da Lei nº 8.630/1993 (Lei dos Portos), que enfatiza a arbitragem, não impede a possibilidade de atuação do Poder Judiciário.
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