STJ: serviços de composição gráfica por encomenda estão sujeitos ao ISS

A manifestação sobre a penalidade prevista no art. 477 da CLT deu-se em exame e concessão de um recurso de revista a uma instituição de ensino pernambucana de acordo com o voto do ministro Barros Levenhagen (relator).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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