STJ reafirma que interrupção da prescrição pode ocorrer apenas uma vez para a mesma relação jurídica

Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no processo REsp nº 1963067/MS (2021/0308404-6), conheceu e deu provimento ao recurso especial que  reafirmou a interpretação do artigo 202 do Código Civil de 2002.

Fonte: Bruna Carolina Bianchi de Miranda

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