STJ nega indenização por suposto atraso na fabricação de panetones

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça isentou a Vasp e a Rural Seguradora S/A do pagamento de indenização por danos morais e materiais pelo atraso de três dias na entrega de uma encomenda de matéria-prima utilizada na fabricação de panetones. A panificadora recorreu à Justiça alegando que o atraso prejudicou a fabricação e a comercialização de sete mil panetones no Natal de 1997.

Fonte: STJ

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