Postado em 28 de Janeiro de 2013 - 18:20 - Lida 680 vezes
STJ nega aplicação do novo Código Florestal a fato ocorrido antes de sua vigência
Turma confirmou auto de infração do Ibama, negando a aplicação da Lei nº 12.651/12, sob o argumento da intangibilidade do ato jurídico perfeito e irretroatividade da lei nova
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