Postado em 18 de Julho de 2017 - 09:39 - Lida 748 vezes
STJ não reconhece flagrante ilegalidade em exigência de exame criminológico para progressão de regime
Nas razões apontadas, o impetrante sustentou que já cumpriu sete anos e dois meses de uma pena total de 17 anos, em regime fechado. Por já ter cumprido, no regime mais gravoso, mais de dois quintos da sanção imposta, defendeu o direito à progressão de regime, uma vez que se dedicou ao trabalho e aos estudos, além de apresentar boa conduta carcerária.
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