Postado em 14 de Maio de 2004 - 07:02 - Lida 847 vezes
STJ: Mero dissabor não pode ser alçado ao patamar de dano moral
O comerciante propôs a ação de indenização por danos morais contra a concessionária, tendo em vista a má prestação do serviço de telefonia no município de Alto Parnaíba (MA), inclusive com interrupção por vários dias contínuos.
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