STJ mantém valor da tarifa do transporte coletivo de Londrina

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, manteve decisão que suspendeu os efeitos do Decreto Municipal n. 29/2010, que majorou o valor da tarifa do transporte coletivo de Londrina de R$ 2,10 para R$ 2,25.

Fonte: STJ

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