Postado em 09 de Outubro de 2008 - 13:37 - Lida 1099 vezes
STJ julgará incidente de uniformização da interpretação da Lei Complementar 118 de 2005
O pedido é fundamentado no artigo 14, § 4º, da Lei n. 10.259, de 2001, que determina a competência do STJ quando a decisão da Turma Nacional de Uniformização contrariar súmula ou entendimento firmado do próprio Tribunal.
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