STJ invalida cláusula de exclusividade em contratos entre cooperativa e médicos

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é inválida cláusula de estatuto social que impõe aos médicos cooperados o dever de exclusividade. De relatoria do ministro Humberto Martins, o colegiado julgou recurso interposto pelo Conselho Administrativo de Desenvolvimento Econômico (Cade) contra decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Fonte: STJ

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