STJ: Deve ser paga indenização a mulher exposta ao ridículo em anúncio de jornal

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou E.M.C.L. ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.600,00.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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