Postado em 01 de Junho de 2010 - 16:49 - Lida 835 vezes
STJ considera legal a cobrança antecipada de diferença de ICMS
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a cobrança antecipada do diferencial de alíquota do ICMS relativo à aquisição de mercadorias de outra unidade da Federação para revenda no Rio Grande do Sul.
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