Postado em 02 de Março de 2010 - 10:00 - Lida 770 vezes
STJ condena clínica por exibir programação de TV a cabo, mas afasta a aplicação de multa
O entendimento foi aplicado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para isentar uma clínica pediátrica do pagamento da multa prevista no artigo 19 da Lei 9.610/98.
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