STJ aplicou privilégio em crime de furto, mesmo com o valor do bem próximo ao do salário mínimo

No caso, o assaltante foi condenado por ter furtado um compressor de ar, avaliado em R$ 600. O juízo de primeiro grau o condenou à pena de dois anos de reclusão, mais dez dias-multa. A primeira pena foi substituída por duas restritivas de direito, consistentes em prestação à comunidade e prestação pecuniária.

Fonte: STJ

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