Postado em 22 de Novembro de 2019 - 12:18 - Lida 1206 vezes
STJ afasta prescrição intercorrente em caso que desconsiderou prazo judicial de suspensão da execução
No caso analisado, o juízo de origem determinou o arquivamento dos autos por três anos a partir de dezembro de 2008, ainda na vigência do CPC/1973. A inércia da parte exequente perdurou até julho de 2015, quando foi requerido o desarquivamento.
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