STJ afasta prescrição intercorrente em caso que desconsiderou prazo judicial de suspensão da execução

No caso analisado, o juízo de origem determinou o arquivamento dos autos por três anos a partir de dezembro de 2008, ainda na vigência do CPC/1973. A inércia da parte exequente perdurou até julho de 2015, quando foi requerido o desarquivamento.

Fonte: STJ

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