Postado em 16 de Junho de 2010 - 14:50 - Lida 1031 vezes
STJ admite regime inicial aberto e restrição de direitos em crime de tráfico
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite, dependendo das circunstâncias, que uma pessoa condenada por tráfico de drogas inicie o cumprimento da pena em regime semiaberto ou mesmo aberto.
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