STF suspende decisão que mandava excluir de site publicações sobre promotor no ES

Liminar destaca que é vedado ao Poder Público interferir na livre expressão jornalística ou ?delinear as feições do seu conteúdo mediante a imposição de critérios que dizem respeito a escolhas de natureza eminentemente editorial dos veículos da imprensa"

Fonte: STF

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