Postado em 18 de Fevereiro de 2010 - 12:52 - Lida 842 vezes
STF rejeita repercussão geral em recurso sobre matéria trabalhista por se tratar de questão infraconstitucional
O sindicato contesta decisão que não admitiu recurso extraordinário assentado em contrariedade aos artigos 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV, e 39, inciso IX, da Constituição Federal.
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