STF rejeita repercussão geral em recurso sobre matéria trabalhista por se tratar de questão infraconstitucional

O sindicato contesta decisão que não admitiu recurso extraordinário assentado em contrariedade aos artigos 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV, e 39, inciso IX, da Constituição Federal.

Fonte: STF

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