STF rejeita ADI que buscava liberar exercício da advocacia a ocupantes de cargos do Judiciário

As entidades buscavam com a ADI impugnar dispositivo da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) para permitir que ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro exercessem a advocacia.

Fonte: OAB Nacional

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