Postado em 28 de Outubro de 2020 - 11:58 - Lida 808 vezes
STF rejeita ADI que buscava liberar exercício da advocacia a ocupantes de cargos do Judiciário
As entidades buscavam com a ADI impugnar dispositivo da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) para permitir que ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro exercessem a advocacia.
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