STF reconhece validade de cláusula de renúncia em plano de dispensa incentivada

É válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado

Fonte: STF

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