STF reconhece repercussão geral em recebimento de adicional por juízes Federais aposentados

Repercussão geral se justifica pelo fato de que inúmeros servidores e magistrados são beneficiários da parcela prevista na citada lei, em virtude do ingresso no serviço público e da aquisição da aposentadoria em datas alcançadas pela regência da referida norma

Fonte: STF

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