STF reconhece desnecessidade de registro em cartório de alienação fiduciária de veículo

Para o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, no caso, o simples pacto entre as partes “é perfeitamente existente, válido e eficaz” sem que seja necessário qualquer registro, “o qual constitui mera exigência de eficácia do título contra terceiros”

Fonte: STF

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stf-reconhece-desnecessidade-de-registro-em-cartorio-de-alienacao-fiduciaria-de-veiculo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid