Postado em 22 de Outubro de 2015 - 08:26 - Lida 1054 vezes
STF reconhece desnecessidade de registro em cartório de alienação fiduciária de veículo
Para o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, no caso, o simples pacto entre as partes “é perfeitamente existente, válido e eficaz” sem que seja necessário qualquer registro, “o qual constitui mera exigência de eficácia do título contra terceiros”
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