Postado em 25 de Novembro de 2008 - 20:33 - Lida 737 vezes
STF não pode suspender decisão do TSE que ainda não sofreu recurso extraordinário
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a Recurso Extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.
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