Postado em 20 de Setembro de 2013 - 13:15 - Lida 522 vezes
STF mantém cancelamento de aposentadoria de anistiadas do MEC
Não se pode extrair das normas citadas e das provas dos autos que as autoras do MS tenham ocupado cargo, função ou emprego público, ?mas que apenas desempenharam atividade temporária
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