Postado em 25 de Janeiro de 2010 - 20:48 - Lida 851 vezes
STF garante o direito ao silêncio para empresário citado em escândalo de corrupção no DF
Ao determinar a expedição do salvo conduto, o ministro fez questão de ressalvar que com relação aos fatos que não impliquem autoincriminação, persiste a obrigação de Avaldir prestar as informações requeridas.
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