Postado em 01 de Setembro de 2015 - 09:51 - Lida 438 vezes
STF discutirá exigência de comum acordo para instauração de dissídio coletivo
A regra está prevista no artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004 – Reforma do Judiciário
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