STF definirá quais dados são necessários na fatura

Lei estadual de MG estabelece que os fornecedores têm de informar ao consumidor, na fatura, a relação discriminada das parcelas quitadas e não quitadas, o período de duração do contrato e os encargos incidentes sobre as parcelas vencidas, proibindo a apresentação exclusiva do valor total do débito

Fonte: Conjur/ TJMA

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