Postado em 10 de Julho de 2017 - 15:25 - Lida 841 vezes
STF decide que regras de concurso público não podem ser alteradas no curso do processo
Com base nesse entendimento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em mandado de segurança para determinar a recontagem de pontos da etapa de títulos no concurso para serventias extrajudiciais no estado do Rio de Janeiro.
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