Postado em 18 de Dezembro de 2014 - 09:41 - Lida 844 vezes
STF decide que processos penais em curso não podem ser considerados maus antecedentes
“A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena”. Essa foi a tese firmada pelo Plenário do STF
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