STF atende a OAB e proíbe cancelamento de precatórios

O objeto da ação é o artigo 2º, caput e § 1º, da Lei 13.463/2017, que autorizava o cancelamento de precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) federais expedidos cujos valores não tenham sido levantados pelo credores e estejam depositados há mais de dois anos, bem como a sua transferência para a Conta Única do Tesouro Nacional.

Fonte: OAB Nacional

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