Postado em 07 de Abril de 2010 - 12:08 - Lida 1109 vezes
SPC: inclusão indevida gera indenização
O juiz da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, Geraldo Carlos Campos, determinou que a empresa Losango Promoções e Vendas Ltda indenize uma pessoa, por danos morais, no valor de R$2 mil, por incluir indevidamente o seu nome em cadastros restritivos de crédito.
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