Somente o Boletim de Ocorrência não caracteriza dano moral

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve a sentença da Comarca de São José que negou o pedido de indenização por danos morais interposto por Paulo da Silva Waltrick contra o Banco Bradesco S/A, bem como o condenou ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 2 mil.

Fonte: TJSC

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