Postado em 19 de Novembro de 2010 - 18:12 - Lida 731 vezes
Sociedade não empresarial faz jus a benefício
Serviços médicos prestados por meio de sociedades serão beneficiários do recolhimento diferenciado do imposto sobre serviços quando não possuírem caráter empresarial e quando os seus sócios assumirem responsabilidades pessoais
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