Postado em 29 de Setembro de 2020 - 10:36 - Lida 997 vezes
Sob o CC de 1916, revogação consensual da adoção só pode ser feita entre adotado e pais adotivos
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação de escritura pública que revogou a adoção de uma menina.
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