Só o arquivamento da ação por duas vezes seguidas gera perempção trabalhista

Pelo entendimento expresso em decisão da 2ª Turma do TRT-MG, a desistência da ação, ainda que por mais de duas vezes consecutivas, não levam à perempção trabalhista (perda, por seis meses, do direito de ação na JT) de que trata o artigo 732 da CLT.

Fonte: TRT 3ª Região

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