Postado em 10 de Agosto de 2012 - 18:00 - Lida 2222 vezes
Só cabe recurso em dissídios de alçada para discutir matéria constitucional
A Turma rejeitou recurso apresentado por uma confederação por entender que não cabe recurso nessas reclamações, a não ser que seja discutida matéria constitucional
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