Postado em 13 de Janeiro de 2016 - 15:49 - Lida 544 vezes
Site turístico é condenado a restituir valor de pacote não usufruído por consumidor
O reclamante afirma que desistiu da viagem, comunicando a ré com antecedência e solicitando reembolso do valor despendido. No entanto, foi informado da impossibilidade do reembolso e da conversão dos créditos para eventual utilização em novo pacote turístico, sem obtenção, contudo, de êxito
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