Sindicatos e empresas de transporte rodoviário de Uberlândia são proibidos de ajustar intervalos inferiores a uma hora em jornada prorrogada

O magistrado ponderou que a negociação coletiva, embora permitida e até incentivada pela Constituição Federal, não pode ser tão ampla e irrestrita

Fonte: TRT 3ª Região

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