Sindicato patronal não consegue isenção de custas em ação monitória

Os privilégios da Fazenda Pública, estendidos às entidades sindicais para cobrança da dívida ativa, não se aplicam ao sindicato, por ter utilizado do instrumento da ação monitória para cobrança de contribuição sindical

Fonte: TST

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/sindicato-patronal-nao-consegue-isencao-de-custas-em-acao-monitoria

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid