Postado em 17 de Maio de 2011 - 10:44 - Lida 651 vezes
Sindicato patronal não consegue isenção de custas em ação monitória
Os privilégios da Fazenda Pública, estendidos às entidades sindicais para cobrança da dívida ativa, não se aplicam ao sindicato, por ter utilizado do instrumento da ação monitória para cobrança de contribuição sindical
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