Postado em 30 de Junho de 2010 - 12:00 - Lida 651 vezes
Sindicato deve comprovar declaração de pobreza jurídica dos representados para receber honorários advocatícios
O caso envolve discussão sobre a necessidade, ou não, de o sindicato comprovar a hipossuficiência dos substituídos para se receber honorários advocatícios por êxito em ação judicial.
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