Postado em 05 de Novembro de 2015 - 17:05 - Lida 699 vezes
Sindicato de comerciantes não pode prorrogar norma coletiva com vigência encerrada
A norma regulamentava o trabalho aos sábados, mas a Primeira Turma não aplicou ao caso a Súmula 277 do TST, que prevê a continuidade da cláusula coletiva após a vigência de acordo ou convenção
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!