Postado em 17 de Novembro de 2008 - 20:23 - Lida 1362 vezes
Sinal amarelo não exime culpa em invasão de preferencial
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Itajaí que condenou Giovanni Gazaniga Pezzini e Orlando Pezzini ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 16 mil em benefício de Maria Cipriano.
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