Simulação gera nulidade de alienações e garante direito de partilha a ex-cônjuge

O ministro considerou que, no caso, “não se está a avaliar os aspectos externos do negócio jurídico ou se foram observados os requisitos burocráticos para sua celebração à luz da lei de registros públicos, mas sim a perquirir a ocorrência de simulação com o intuito de aferir o verdadeiro patrimônio do réu objeto de partilha”

Fonte: STJ

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