Postado em 24 de Novembro de 2014 - 10:25 - Lida 815 vezes
Simulação gera nulidade de alienações e garante direito de partilha a ex-cônjuge
O ministro considerou que, no caso, “não se está a avaliar os aspectos externos do negócio jurídico ou se foram observados os requisitos burocráticos para sua celebração à luz da lei de registros públicos, mas sim a perquirir a ocorrência de simulação com o intuito de aferir o verdadeiro patrimônio do réu objeto de partilha”
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