Postado em 09 de Março de 2011 - 19:17 - Lida 1734 vezes
Simples pedido de cancelamento de inscrição ao conselho profissional é suficiente para a desvinculação do profissional
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu que é suficiente, para a desvinculação do profissional no Conselho Regional de Economia, o pedido manifestado neste sentido
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