Simples pedido de cancelamento de inscrição ao conselho profissional é suficiente para a desvinculação do profissional

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu que é suficiente, para a desvinculação do profissional no Conselho Regional de Economia, o pedido manifestado neste sentido

Fonte: TRF1

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