Siderúrgica é excluída de responsabilidade por empregado de empresa de engenharia

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, excluindo a siderúrgica Arcelormittal Brasil S.A. da responsabilidade subsidiária em ação trabalhista movida por ex-empregado da PCP Engenharia e Montagens Industriais Ltda.

Fonte: TST

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