Postado em 12 de Março de 2020 - 15:55 - Lida 788 vezes
Shopping não é responsável por briga em estacionamento externo
Ao proferir a sentença, a magistrada explicou que restou comprovado que o fato ocorreu em estacionamento público externo, que a segurança do shopping prestou a devida assistência e que o ocorrido é considerado como caso fortuito externo. Assim, não há responsabilidade do estabelecimento comercial.
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