Shopping deve indenizar por rescindir contrato unilateralmente.

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que condenou as empresas Pantanal Plaza Shopping S.A. e Country Shopping S.A. a restituir a quantia de R$ 71.520,94 a um homem que comprou um espaço no empreendimento que acabou sendo renegociado a terceiros.

Fonte: TJMT

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/shopping-deve-indenizar-por-rescindir-contrato-unilateralmente

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid